O que muda em EN 301 549 V4?
EN 301 549 V4 ainda não existe, o requisito continua sendo WCAG 2.1 AA
Neste momento não há qualquer alteração: a norma aplicável é e permanece EN 301 549 V3.2.1, na prática WCAG 2.1 nível AA, e isto aplica-se em todos os vinte e sete Estados-Membros da UE. Uma versão 4 da norma foi anunciada e espera-se em 2026, mas enquanto não for publicada e não for designada pela Comissão Europeia como a norma harmonizada, não tem carácter vinculativo. O que é avaliado hoje — também na análise rápida e na análise completa da axessia.eu — é portanto WCAG 2.1 AA, não o seu sucessor.
Espera-se que EN 301 549 V4.1.x se alinhe com WCAG 2.2, o sucessor de WCAG 2.1 já publicado pelo World Wide Web Consortium. WCAG 2.2 acrescenta um número de critérios de sucesso para além da versão 2.1, dirigido nomeadamente a navegação e formulários, mas como a própria norma ainda não foi finalizada, não é possível afirmar com certeza quais as partes que serão adoptadas literalmente. Quem pretenda agora olhar para o futuro, pode usar WCAG 2.2 como orientação, sem que isto constitua uma obrigação legal. Logo que V4 seja designada como a norma harmonizada, o quadro de avaliação muda para todos simultaneamente, em todos os Estados-Membros no mesmo momento — a norma funciona totidesde que não por país, mas através dessa única referência europeia.
Onde isto se evidencia: a norma atual e o sucessor em discussão
A obrigação atual decorre de EN 301 549 V3.2.1, a norma a que a diretiva europeia de acessibilidade se refere e que na prática corresponde a WCAG 2.1 AA. WCAG 2.2 do W3C é o texto considerado como base para a próxima versão da norma, mas esta publicação em si não é legislação nem substitui o requisito atual — adquire significado jurídico apenas quando a Comissão Europeia designa formalmente EN 301 549 V4 como a norma harmonizada sob a diretiva.
Em que se baseia isto
- EN 301 549 V3.2.1 — a norma europeia harmonizada
- WCAG 2.2 (W3C) — a sucessora, ainda não a norma legal
O próprio regulamento está no EUR-Lex. Fazemos referências específicas em cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
O que tem de fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para os documentar, está incluída na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que fundamenta esta plataforma. Não conhecemos a sua situação específica. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurisconsorto ou a autoridade de supervisão competente.
Escrito com recurso a IA com base nas fontes acima, revisto por um humano em 2026-08-20. Há algo errado? Avise-nos — as correções têm prioridade.