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A data principal é 28 de junho de 2025, com 2030 como exceção para situações em curso

Para a maioria das lojas online e serviços digitais, 28 de junho de 2025 já era a data para cumprir os requisitos de acessibilidade; 2030 não é uma prorrogação geral, mas uma disposição transitória para um número limitado de situações já existentes. A Diretiva (EU) 2019/882 prevê um período de transição até 28 de junho de 2030 para prestadores de serviços que, na data de referência de 28 de junho de 2025, já prestavam um serviço com produtos que já utilizavam legalmente nessa data. Enquanto esse serviço continuar inalterado com os mesmos produtos, essa disposição transitória pode ser aplicável.

Além disso, existe uma regra separada para contratos em curso: acordos de prestação de serviços celebrados antes de 28 de junho de 2025 podem continuar inalterados até ao final do prazo, com um máximo de cinco anos após essa data — o que na prática também resulta em 2030. Para terminais de autoatendimento é diferente: se já estavam legalmente em uso antes de 28 de junho de 2025, podem continuar a funcionar até ao final da sua vida económica útil, com um máximo de vinte anos, podendo assim prolongar-se bem para além de 2030. Para uma loja online construída, renovada ou significativamente modificada após 28 de junho de 2025, a disposição transitória geralmente não se aplica: está sujeita à regra principal, e essa data já passou.

Em que se baseia isto: artigo 32 da diretiva

Esta disposição transitória está consagrada no artigo 32 da Diretiva (EU) 2019/882, que descreve as condições sob as quais serviços e produtos já legalmente em uso antes de 28 de junho de 2025 podem continuar a funcionar durante alguns anos sem serem adaptados aos novos requisitos. Se uma situação concreta se enquadra nesta disposição depende de questões como se o serviço continua inalterado e qual produto já estava em uso antes dessa data — uma verificação automática de um site não pode responder a esta pergunta, pois não é uma característica técnica da página mas uma qualificação jurídica do serviço e do próprio produto.

Em que se baseia isto

O próprio regulamento está no EUR-Lex. Fazemos referências específicas em cada afirmação; não precisa acreditar em nós.

O que tem de fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para os documentar, está incluída na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que fundamenta esta plataforma. Não conhecemos a sua situação específica. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurisconsorto ou a autoridade de supervisão competente.

Escrito com recurso a IA com base nas fontes acima, revisto por um humano em 2026-08-20. Há algo errado? Avise-nos — as correções têm prioridade.