a autoridade de vigilância do mercado pode verificar minha loja online sem que alguém reclame
Sim, a fiscalização pode começar sem reclamação
Uma autoridade fiscalizadora pode inspecionar uma loja online sem que haja uma reclamação prévia. A fiscalização das obrigações da Diretiva (EU) 2019/882 está organizada na maioria dos Estados-Membros como fiscalização de mercado: a autoridade fiscalizadora pode examinar websites e aplicações de forma aleatória ou com base em prioridades próprias, tal como acontece com outras regras de segurança de produtos e regulamentação de mercado. Uma reclamação de um visitante ou concorrente é, portanto, um motivo possível, mas não o único.
Nos Países Baixos, a ACM indicou que se está a preparar para esta tarefa de fiscalização e pediu às empresas que se regularizem atempadamente, o que aponta para uma abordagem ativa, não apenas orientada por reclamações. Quem é exatamente competente e como a inspeção funciona na prática varia de país para país: qual a autoridade fiscalizadora responsável nos Países Baixos está descrito em a página sobre a autoridade fiscalizadora nos Países Baixos, e o que fazer num primeiro contacto está em a página sobre o recebimento de uma carta da autoridade fiscalizadora. O facto de uma reclamação não ser necessária não significa que as reclamações não desempenhem um papel — uma notificação de um concorrente também pode desencadear uma inspeção, tal como se pode ler em a página sobre uma reclamação de um concorrente.
De onde isto decorre: as disposições de fiscalização da diretiva
A Diretiva (EU) 2019/882 obriga os Estados-Membros a estabelecerem uma fiscalização de mercado eficaz e aplicação da lei, deixando a organização exata ao critério de cada Estado-Membro. A ACM confirma na sua publicação sobre fiscalização da acessibilidade de websites e aplicações que vai cumprir este papel nos Países Baixos e que as empresas se devem preparar para isso — um anúncio que está de acordo com fiscalização de mercado por iniciativa própria, não com um sistema que responda apenas a reclamações. No caso de micro-empresas que prestam serviços, estas estão isentas dos requisitos quando têm menos de dez trabalhadores e uma receita anual não superior a dois milhões de euros, o que pode ser verificado em a página sobre a isenção para micro-empresas.
Em que se baseia isto
- Supervisão da acessibilidade de sites e aplicações
- Diretiva (UE) 2019/882 (European Accessibility Act) ⚑ referência não encontrada
O próprio regulamento está no EUR-Lex. Fazemos referências específicas em cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
O que tem de fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para os documentar, está incluída na subscrição.
Consulte a subscrição Primeiro a análise rápida gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação que fundamenta esta plataforma. Não conhecemos a sua situação específica. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurisconsorto ou a autoridade de supervisão competente.
Redigido com IA com base nas fontes acima, revisto por um humano em 2026-09-05. Algo está errado? Avise-nos — as correções têm prioridade.